Quando uma pessoa tem a residência permanente ou cartão
verde nos Estados Unidos, este processo se chama "adjustment
of status." Quando a pessoa
consegue a residência permanente fora dos Estados Unidos, numa embaixada ou
consulado, este processo se chama "Consular processing." Hoje, o artigo tratará sobre "adjustment of status."
Como na maioria dos processos de immigração, existem
varios formulários a preencher e vários documentos que a ser apresentados. É importante que este processo esteja bem
feito. Se os formulários não são
preenchidos corretamente ou se não se inclue toda a documentação necessária,
imigração pode rejeitar os documentos ou piores coisas poderiam acontecer. Como exemplo de uma destas "piores coisas"
que podem acontecer está um caso que eu já vi. Uma vez, tive que ajudar uns clientes novos ver o que estava acontecendo
com seu caso, que estava já levando muito tempo para se resolver. Aconteceu que eles tinham colocado incorretamente
o número de estranjeira nos formulários, e isto tinha mudado o curso do
processo. Felizmente, conseguimos
resolver isso e a esposa que não era cidadã dos Estados Unidos, ganhou a residência
permanente. Em termos gerais, para
poder mudar o estatus dentro dos Estados Unidos, a pessoa tem que ter entrado
legalmente nos Estados Unidos, quer dizer com algum tipo de visto. Existem exceções nos dois casos, por
exemplo, alguém que entra nos Estados Unidos com um visto de tripulante nao tem
direito a mudar o estatus; e alguém que entrou ilegalmente mas que tem a proteção
da lei 245 (i) tem este direto. Como
sempre digo, voce deve falar com um advogado de imigração sobre o seu caso
especificamente. Outros problemas que
podem impossibilitar uma pessoa estranjeira para mudar o seu estatus nos
Estados Unidos seria detenções pela polícia por atividades criminais, e agora,
com a aprovação do Adam Walsh Child Protection and Safety Act em 2006, algumas ofensas
da pessoa cidadã que a impossibilitam perante a lei para pedir a residência
para um parente imediato estranjeiro. Finalmente, se a pessoa estranjeira tem estado envolvida em alguma
fraude migratória ou tem algum outro problema perante a lei, deve consultar com
um advogado, já que em alguns casos existem jeitos de pedir um perdão
para estas ofensas.
Os formulários necessários para o processo de petição de
esposo ou esposa são:
* I-130, " Petition for Alien Relative;" solicitação de um parente estranjeiro
* I-485, "Application to Register Permanent
Residence or to Adjust Status," petição de residência permanente e mudança
de estatus por parte da pessoa estranjeira
* I-864, “Affidavit of Support” (and another, if a co-sponsor is needed)
Certidão de capacidade de sustento. Se
a pessoa que apresenta a solicitação pelo esposo (a) estranjeiro (a) não pode
mostrar que está ganhando uma certa quantidade de dinheiro que as leis
especificam, precisará de outra pessoa para assinar junto com ele ou ela. Nesse caso, dois destes formulários deverão
ser preenchidos, um por cada esso que assine.
* I-765,
"Application for Employment Authorization (or 'EAD')" Petição de
autorização de trabalho.
* I-693,
"Medical Examination" exame medico.
* G-325,
"Biographical Information for both husband and wife" informação biográfica
tanto do esposo quanto da esposa.
Se o estranjeiro tem direito, pode tambem solicitar um
documento de viagem no formulário I-131
Documentos Necessários
Prova da cidadania do cônjuge cidadão americano.
*Prova de que o cônjuge estranjeiro tem direito a
mudar de estatus nos Estados Unidos (pasaporte ou prova de que entrou
legalmente)
* Prova de matrimônio e prova de direito de matrimônio
se algum dos cônjuges foi casado antes.
* Fotografias dos esposos estilo pasaporte 2 no caso do conjuge que faz a petição pelo
cônjuge estranjeiro e 4 no caso do cônjuge beneficiário da solicitação, ou 5 se
a pessoa estranjeira estiver solicitando um documento de viagem.
Na maioria dos casos, as solicitações se enviam
"Chicago lock box," (Centro de recepção de solicitações migratórias)
junto com as tachas requeridas pelo governo (quanto mais rápido melhor). Deste centro, a documentação é enviada ao
"National Benefits Center" em Missouri.
O escritório de immigração envia recibos e depois agenda
um horário para tirar as digitais do cônjuge estranjeiro. Pouco tempo depois, se envia a autorização
de trabalho e dependendo da quantidade de casos pendentes no escritório de
imigração da sua cidade, o próximo passo é esperar para ir na entrevista, (em
Boston, este prazo pode ser bastante breve, uns tres meses). Nessa entrevista, o casal terá que provar
que seu matrimônio é valido e verdadeiro.
Finalmente, se o casal está casado por menos de dois
anos quando chegar a data de aprovação da solicitação de residência permanente,
o cartão verde será um cartão condicional, valida por dois anos. Então, o novo (a) residente terá que pedir
juntamente com o cônjuge cidadão que esta condição seja retirada dentro dos 90
dias prévios ao vencimento da vigência da residência, e terão juntos que provar
novamente a veracidade do casamento.